GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.054, de 18 de agosto de 2022 |
Transfere, da Secretaria de Logística e Transportes para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Brotas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Logística e Transportes para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 3.666 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, localizado na Estrada da Broa, s/n°, Represa do Lobo-CESP, no Município de Brotas, cadastrado no SGI sob o n° 8762, parte essa consistente em um terreno com área de 2.904.000,00m² (dois milhões novecentos e quatro mil metros quadrados) e 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-1.124.397/2021. Parágrafo único - A parte do imóvel a que se refere o “caput” deste artigo tem linha de divisa que, partindo do ponto "0" (marco USP/N), localizado à margem direita do Córrego da Estiva, junto à divisa com imóvel de propriedade de Irmãos Crivelari, segue por esse Córrego abaixo com rumo verdadeiro 54 graus 00 minutos NE, numa distância de 230m (duzentos e trinta metros), confrontando com imóvel de propriedade de Irmãos Crivelari, situado na margem oposta do Córrego, até encontrar o ponto 1 (marco USP/R) no início da Represa do Lobo, foz do Córrego da Estiva; desse ponto, segue pela margem da Represa, continuação da margem direita do Córrego, percorrendo a linha divisória entre a terra firme e a água, quando esta está em seu nível médio anual, numa distância desenvolvida de 4.090m (quatro mil e noventa metros), confrontando com a Represa do Lobo, da CESP, cedida em comodato à Universidade de São Paulo - USP, até encontrar o ponto 2 (marco USP/S), situado na foz do Ribeirão do Lobo, que desce do Horto Florestal de Itirapina; desse ponto, deflete à direita e segue, com rumo verdadeiro 40 graus 20 minutos NW, numa distância de 3.370m (três mil trezentos e setenta metros), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, confrontando, entre o ponto 2 e o ponto 0, com o Próprio Estadual - Horto Florestal de Itirapina, encerrando este perímetro a área de 2.904.000,00m² (dois milhões novecentos e quatro mil metros quadrados). Artigo 2° – A parte do imóvel de que trata o “caput” do artigo 1º deste decreto destinar-se-á à ampliação da Estação Ecológica de Itirapina. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 19/08/2022 |
Atualizado em: 19/08/2022 10:30 |
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