GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.180, de 14 de setembro de 2020 |
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Águas da Prata, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.892, de 8 de setembro de 2020, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Águas da Prata, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional. Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 15/09/2020 |
Atualizado em: 15/09/2020 16:15 |
65.180.docx |