GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.496, de 1 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN04 no Km 215+100m da SP-304, no Município e Comarca de São Pedro, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0003040-215.216-630-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 41.920/2020, necessárias à implantação da Praça de Pedágio - PN04 no Km 215+100m da SP-304, no Município e Comarca de São Pedro, as quais totalizam 12.938,11m² (doze mil e novecentos e trinta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01 - conforme planta nº DE-SP0003040-215.216-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Lineu Krahenbuhl Ferraz, Maria Dulce de Oliveira Pinto Ferraz, Fábio Ometto Ferraz, Rosana Amalfi Ferraz, Maria Teresa Ometto Ferraz Pedroso, Luiz Eduardo Mendes Pedroso e/ou outros, situa-se entre as estacas 1005+10,54 e 1031+7,10, do lado esquerdo da Rodovia SP-304, no sentido de Santa Maria da Serra - São Pedro, no Município e Comarca de São Pedro, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: início no ponto 1, de coordenadas N=7.501.665,4658 e E=802.376,9956, distante 25,40m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1005+10,54; deste ponto, segue em linha reta confrontando com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 259°44'18" e 114,85m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.645,0058 e E=802.263,9806; 258°38'52" e 29,72m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.639,1555 e E=802.234,8413; 250°13'56" e 18,39m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.632,9372 e E=802.217,5387; 258°15'55" e 41,77m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.624,4413 e E=802.176,6387; 262°38'44" e 10,59m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.623,0853 e E=802.166,1327; 266°24'58" e 38,39m até o ponto 7, de coordenadas N=7.501.620,6855 e E=802.127,8171; 273°55'09" e 60,88m até o ponto 8, de coordenadas N=7.501.624,8467 e E=802.067,0791; 278°51'17" e 14,28m até o ponto 9, de coordenadas N=7.501.627,0445 e E=802.052,9714; 280°47'54" e 23,68m até o ponto 10, de coordenadas N=7.501.631,4818 e E=802.029,7066; 270°51'40" e 20,17m até o ponto 11, de coordenadas N=7.501.631,7849 e E=802.009,5396; 269°25'59" e 22,32m até o ponto 12, de coordenadas N=7.501.631,5641 e E=801.987,2220; 252°43'47" e 14,13m até o ponto 13, de coordenadas N=7.501.627,3692 e E=801.973,7293; 268°44'47" e 104,75m até o ponto 14, de coordenadas N=7.501.625,0775 e E=801.869,0064; 327°35'42" e 12,79m até o ponto 15, de coordenadas N=7.501.635,8730 e E=801.862,1540; 342°49'05" e 0,21m até o ponto 16, de coordenadas N=7.501.636,0757 e E=801.862,0913, distante 27,10m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1031+7,10; deste ponto, defletindo à direta, confronta com a Rodovia SP-304, nos seguintes azimutes e distâncias: 85°59'06" e 137,29m até o ponto 17, de coordenadas N=7.501.645,6885 e E=801.999,0446; 86°51'48" e 281,74m até o ponto 18, de coordenadas N=7.501.661,1043 e E=802.280,3615; 87°02'01" e 20,69m até o ponto 19, de coordenadas N=7.501.662,1750 e E=802.301,0241; 87°21'42" e 71,48m até o ponto 20, de coordenadas N=7.501.665,4652 e E=802.372,4266; 89°59'29" e 4,57m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.266,65m² (nove mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 02 - conforme planta nº DE-SP0003040-215.216-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Lineu Krahenbuhl Ferraz, Maria Dulce de Oliveira Pinto Ferraz, Fábio Ometto Ferraz, Rosana Amalfi Ferraz, Maria Teresa Ometto Ferraz Pedroso, Luiz Eduardo Mendes Pedroso e/ou outros, situa-se entre as estacas 1010+17,43 e 1022+10,75, do lado direito da Rodovia SP-304, no sentido de São Pedro - Santa Maria da Serra, no Município e Comarca de São Pedro, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: início no ponto 1, de coordenadas N=7.501.710,5202 e E=802.268,3336, distante 25,05m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1010+17,43; deste ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-304, com azimute de 266°51'48" e distância de 233,57m até o ponto 2, de coordenadas N=7.501.697,7402 e E=802.035,1158, distante 24,95m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1022+10,75; deste ponto, defletindo à direita, confronta com a área anteriormente pertencente à matrícula 11.362 do 1º CRI de São Pedro/SP, com azimute de 2°20'57" e distância de 3,92m até o ponto 3, de coordenadas N=7.501.701,6553 e E=802.035,2764; deste ponto, defletindo à direita, confronta com a área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 75°49'36" e 152,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.501.738,9051 e E=802.182,7761; 120°12'30" e 32,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.501.722,5387 e E=802.210,8869; 177°52'38" e 5,96m até o ponto 6, de coordenadas N=7.501.716,5825 e E=802.211,1077; 96°02'50" e 57,55m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.671,46m² (três mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetro quadrado).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A..

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:55

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