Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, constantes do quadro C, Orçamento da Seguridade Social e Fiscal, aprovado pela Lei n.º 10.707, de 29 de dezembro de 2000, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2001, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
QUADRO C
RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
16000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16055-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
QUADRO C
RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE
09047 - FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE SÃO PAULO