GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.156, de 5 de outubro de 2022 |
Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, por prazo indeterminado, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel localizado na Rua Ariovaldo Silveira Franco, n°s 237 e 567, Bairro Jardim 31 de Março, no Município de Mogi Mirim, objeto da Matrícula nº 86.784 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, cadastrado nos SGI sob os n°s 1.980 e 48.889 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo CEETEPS-PRC-2021/10587. Artigo 2° – Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso de parte do imóvel de que trata o artigo 1° deste decreto, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, parte essa consistente em terreno com área de 79.157,13m2 (setenta e nove mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados), onde se encontra instalada a Faculdade de Tecnologia – FATEC de Mogi Mirim “Arthur de Azevedo”. Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 06/10/2022 retificação do referendo no DOE 5/11/2022 |
Atualizado em: 07/11/2022 12:04 |
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