GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.534, de 13 de maio de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e Cidadania, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 14/05/2025
Atualizado em: 14/05/2025 10:32

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