GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.597, de 13 de maio de 2026 |
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, com as alterações posteriores, e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.436, de 10 de março de 2026 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 14/05/2026 |
| Atualizado em: 14/05/2026 11:12 |