GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.597, de 13 de maio de 2026

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, com as alterações posteriores, e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.436, de 10 de março de 2026 Legislação do Estado, no grau de Comendador, Roberto Medina, Policial Penal aposentado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/05/2026
Atualizado em: 14/05/2026 11:12

70.597.docx70.597.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'