Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, o imóvel que especifica |
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.825,35m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Adamo Di Pietro, nº 295, Bairro Jardim Paraíso, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.388, de 19 de novembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-1244/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Profª Maria Aparecida Lopes", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN |