GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.417, de 4 de junho de 2009 , que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Gabriel Monteiro, de uma sala e barracão, partes do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Gabriel Monteiro, localizado na Avenida Nova Olímpia, nº 123, naquele município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN |