Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo 170,08m² (cento e setenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) e 497,20m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim São Francisco, Distrito de Lajeado, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação do Coletor Tronco Itaquera - Córrego Itaquera, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, ao Espólio de Francisco Palma Travassos e Outro e a Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT 3.976/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 189/53 e 189/352, a saber:
I - Propriedade nº 189/53 - Consistente de quatro áreas com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 14 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "S", situado junto à divisa com o Lote 13, distante 10,10m da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o remanescente por 20,57m até o ponto "T", deflete à direita e segue confrontando antes com Salvador Gianetti e, atualmente, com Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda. por 3,71m até o ponto "L"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 20,19m até o ponto "M"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13 por 3,89m até o ponto "S", origem desta descrição.";
b) Área 2 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 13 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "S", situado junto à divisa com o lote 14, distante 10,10m da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o Lote 14 por 3,89m até o ponto "M", deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "N"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 12 por 3,89m até o ponto "R", situado a 5,80m da testada; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "S", origem desta descrição.";
c) Área 3 - Uma faixa de terra de 3,47m de largura, situada no Lote 12 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "Q", situado junto ao alinhamento Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) na divisa com o Lote 11 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "R"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13 por 3,89m até o ponto "N"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 12,21m até o ponto "O"; deflete à direita e segue confrontando com o Lote 11 por 3,89m até o ponto "Q", origem desta descrição.";
d) Área 4 - Uma área de forma triangular, situada no Lote 11 da Quadra 5 do Jardim São Francisco, pertencente à Matrícula nº 30.492 (área maior) do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "Q", situado junto ao alinhamento da Rua João Lopes Rodrigues (antiga Rua 5) na divisa com o Lote 12 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue confrontando com o lote 12 por 3,89m até o ponto "O", deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 8,44m até o ponto "P"; deflete à direita e segue o alinhamento da atual Rua João Lopes Rodrigues por 7,49m até o ponto "Q", origem desta descrição.".
II - Propriedade nº 186/352 - Consistente de duas áreas com as seguintes descrições perimétricas:
a) Área 1 - Uma faixa de terra, situada em uma gleba de terras denominada Gleba "A", no lugar denominado Lajeado, pertencente à Matrícula nº 38.488 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na divisa titulada de rumo NE 54°36', distância de 304,70m, entre os pontos também titulados "L1" e "L", distante 62,90m do ponto "L1" e caracterizado no desenho SABESP TSTT-3.976/97; segue acompanhando esta divisa, em direção ao ponto "L", confrontando com a propriedade de Beghim Indústria e Comércio Ltda. por 2,27m até o ponto "B"; deflete à direita com um ângulo externo de 298°05'52" por 8,42m até o ponto "C"; deflete à esquerda com ângulo externo de 163°49'43" por 123,88m até o ponto "D", deflete à esquerda com ângulo externo de 157°11'09" por 8,27m até o ponto "E"; deflete à direita com um ângulo externo de 271°15'04" por 5,60m até o ponto "F"; deflete à direita com um ângulo externo de 291°33'47" por 133,84m até o ponto "G"; deflete à direita com um ângulo externo de 196°10'17" por 7,63m até o ponto "A"; sendo que desde o ponto "B" confrontou com o remanescente, encerrando esta descrição.";
b) Área 2 - Uma faixa de terra com 2,00m de largura em um terreno denominado Quadra 4 do Jardim São Francisco, pertencente à Matricula nº 36.042 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assim descrita: "Tem início no ponto "H", localizado em frente à Rua João Lopes Rodrigues e Rua Baltazar de Azevedo e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3976/97; segue confrontando com o remanescente por 98,04m até o ponto "I", situado na curva de 6,00m formada entre a Rua Baltazar de Azevedo e Rua Faustino Dias, distante 1,30m da Rua Baltazar de Azevedo; deflete e segue acompanhando esta curva por 2,13m até o ponto "J"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 102,35m até o ponto "K"; deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua João Lopes Rodrigues por 4,31m até o ponto "H", origem desta descrição.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2000
MÁRIO COVAS