GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.359, de 29 de fevereiro de 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Núcleo de Lazer, Cultura e Esporte Jardim Helena, no Parque Estadual Várzeas do Tietê, objeto da Matrícula n° 29.101 do 12° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 65.229, identificado e descrito nos autos do Processo 020.00000973/2024-50.

Artigo 2° - O terreno a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à ampliação do ecoponto instalado no local.

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 01/03/2024
Atualizado em: 01/03/2024 10:38

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