GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.893, de 4 de junho de 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo em nível (rotatória), acesso ao Bairro Santo Hélcio, no km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, no trecho que especifica e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737, de 24 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº CD-11.215.030-1-D03/001-00 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.869/2009-ST, necessários à implantação de dispositivo em nível (rotatória), acesso ao Bairro Santo Hélcio, km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, com área total de 512,76m² (quinhentos e doze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área A - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Auto Posto Santo Hélcio Ltda., é assim descrita e confrontada: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas N=527.493,855m e E=311.347,191m e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 019°17'25" e distância de 19,78m; 2-3 com azimute de 110°03'22" e distância de 30,28m; 3-4 em curva com raio de 17,10m e desenvolvimento de 4,93m; 4-5 em curva com raio de 23,82m e desenvolvimento de 16,81m; 5-6 com azimute de 275°00'19" e distância de 2,71m; 6-7 em curva com raio de 12,06m e desenvolvimento de 8,61m; 7-1 com azimute de 221°52'42" e distância de 4,63m, perfazendo este polígono uma área de 272,92m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

II - área B - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Joelson Alves dos Santos, é assim descrita e confrontada: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1 de coordenadas N=527.495,644m e E=311.333,812m e pelos segmentos: 1-2 em curva com raio de 10,31m e desenvolvimento de 3,33m; 2-3 com azimute de 351°23'10" e distância de 6,38m; 3-4 em curva com raio de 4,51m e desenvolvimento de 3,39m; 4-5 com azimute de 308°58'23" e distância de 7,65m; 5-6 em curva com raio de 16,43m e desenvolvimento de 8,15m; 6-9 com azimute de 018°40'47" e distância de 5,95m; 9-10 com azimute de 114°35'32" e distância de 18,25m; 10-11 com azimute de 159°25'17" e distância de 2,67m; 11-1 com azimute de 198°28'45" e distância de 20,31m, perfazendo este polígono uma área de 222,62m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

III - área C - a área a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.215.030-1-D03/001-00, situa-se na altura do km 30+100m da Rodovia Hélio Moreira Salles, SP-215, Município e Comarca de Vargem Grande do Sul, que consta pertencer a Huber Braz Cossi, é assim descrita e confrontada: inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 6 de coordenadas N=527.519,372m e E=311.320,809m e pelos segmentos: 6-7 em curva com raio de 16,43m e desenvolvimento de 2,02m; 7-8 em curva com raio de 20,64m e desenvolvimento de 7,26m; 8-9 com azimute de 110°14'59" e distância de 6,86m; 9-6 com azimute de 198°40'47" e distância de 6,00m, perfazendo este polígono uma área de 17,22m² (dezessete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 05/06/2010
Atualizado em: 08/06/2010 10:24

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