GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.669, de 28 de junho de 2024 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel localizado na Avenida Vereador Victorino Tessari, n° 460, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24811, parte essa com área de 893.999,70m² (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 016.00003422/2023-35. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á a atividades municipais de esporte, lazer e turismo. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 01/07/2024 |
Atualizado em: 01/07/2024 11:53 |
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