GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Administração Penitenciária, um imóvel localizado na Rua João Rais, nº 113, Município de Franco da Rocha, com 2.387,00m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados) de terreno e 289,00m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 3.708, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.054/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade administrativa voltada para o atendimento à população carcerária e seus familiares.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.732, de 5 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para parágrafo) :
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, para a instalação de uma unidade administrativa voltada ao atendimento da população prisional e seus familiares naquela região.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.072, de 24 de maio de 2012  |