GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.720, de 25 de julho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Igaraçu do Tietê, nos termos da Lei municipal n° 2.815, de 18 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei n° 3.379, de 31 de outubro de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 24.471 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barra Bonita, localizado na Rua Maria Salve Ferraz, n° 30, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 229.00000221/2023-71.

Artigo 2° - O imóvel de que trata o caput deste artigo abriga uma unidade escolar da Secretaria da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 26/07/2024 11:01

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