GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.401, de 7 de março de 2025 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Santa Barbara d'Oeste, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.628, de 3 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santa Barbara d'Oeste, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/03/2025 |
Atualizado em: 10/03/2025 11:55 |
![]() |
![]() |