GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.008, de 10 de outubro de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, nos termos da Lei municipal n° 578, de 3 de março de 1986, alterada pela Lei n° 2.510, de 23 de junho de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 209.871 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri, localizado na Avenida Alberto Ruffolo, n° 33, Bairro Vila Anita Costa, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 058.00020176/2023-81.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/10/2023
Atualizado em: 11/10/2023 10:22

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