GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.191, de 8 de dezembro de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.334.680,00 (três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 09/12/2025 |
| Atualizado em: 09/12/2025 11:44 |