GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.610, de 13 de maio de 2026

Altera dispositivo do Decreto n° 50.851, de 01 de junho de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 50.851, de 01 de junho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel localizado na Rua Paula Souza, n° 664, naquele Município, com 1.914,67m² (um mil novecentos e catorze metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 1.642,67m² (um mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 44323 e identificado nos autos do Processo n° 023.00055986/2025-62.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:26

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