GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.592, de 22 de março de 2023

Institui a Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M) e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" (3º BPM/M), com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas que tenham contribuído, apoiado e valorizado as atividades do 3º BPM/M ou prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para concessão da homenagem serão considerados os bons serviços prestados, as ações, os trabalhos e a dedicação às atividades do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M) e em defesa da vida e da dignidade da pessoa humana.

Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:

I - no anverso:

a) terá a forma pentagonal, similar a um escudo, em metal na cor prata e tom fosco, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura;

b) sobreposto, nas laterais, dois ramos de louros. Em sua parte superior a inscrição, em caracteres versais maiúsculos:TERCEIRO BATALHÃO. Na parte inferior, em caracteres versais maiúsculos, a inscrição: DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO. As inscrições serão separadas por 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à destra e 5 (cinco) estrelas de cinco pontas à sinistra. Abaixo, a legenda 16-VI-1970, tudo na cor azul royal. Ao centro, em relevo e na cor dourada, a imagem do símbolo do "Santuário Paróquia São Judas Tadeu", em processo de estamparia artística;

II - no verso, ao centro e em relevo, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, orlado na parte superior com a inscrição, em caracteres versais maiúsculos: "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO". Na parte inferior, a inscrição 15-XII-1831;

III - a medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, sendo composta de 7 (sete) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:

a) azul royal, de 3 mm (três milímetros);

b) vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);

c) azul royal, de 6 mm (seis milímetros);

d) amarelo ouro, de 11 mm (onze milímetros);

e) azul royal, de 6 mm (seis milímetros);

f) vermelho escarlate, de 3 mm (três milímetros);

g) azul royal, de 3 mm (três milímetros).

§ 1º - Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.

§ 2º - A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no caput deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.

§ 3º - A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e tendo ao centro a imagem do anverso da Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

§ 4º - A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a imagem do anverso da Medalha Evocativa do Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

§ 5º - O diploma terá as características e os dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.

Artigo 3º - A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorga da "Medalha Evocativa ao Cinquentenário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano", precedida de competente apuração e aferição das circunstâncias a que se refere o parágrafo único do artigo 1º deste decreto.

§ 1º - A comissão de que trata ocaputdeste artigo é composta pelo Comandante do 3º BPM/M, que será seu presidente, e por mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão oficiais do 3º BPM/M.

§ 2º - A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.

§ 3º - A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão,ad referendumdo Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

§ 4º - A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Artigo 4º - Os diplomas, acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma implicará no cancelamento da indicação.

Artigo 5º - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Artigo 6º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamentobome, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.

Artigo 7º - Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M).

Artigo 8º - A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o histórico do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M) e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.

Artigo 9º - A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M), na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 10 - Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 12 - As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/03/2023
Atualizado em: 23/03/2023 12:13

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