GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.099, de 28 de julho de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 56+900m da Rodovia Antônio Machado Sant’Anna (SP-255), nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD056255-056.057-029-D02/001, DE-SPD056255-056.057-029-D02/002, DE-SPD056255-056.057-029-D02/003 e DE-SPD056255-056.057-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 35.021/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 56+900m da Rodovia Antônio Machado Sant’Anna (SP-255), nos Municípios de Rincão e Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 57.280,04m² (cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02-001, a área, que consta pertencer a Matão Atividades Agrícolas Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 56+727,19m e o km 57+100,95m da Rodovia SP-255, Pista Norte, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601555.0274 e E=811245.2728, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 126°00'14” e distância de 005,40m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216°01'41” e distância de 159,20m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216°47'55” e distância de 080,53m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 125°34'49” e distância de 049,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 165°38'20” e distância de 051,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 258°47'46” e distância de 138,71m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 036°02'39” e distância de 234,57m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 036°20'13” e distância de 044,55m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 036°39'23” e distância de 020,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 035°13'38” e distância de 018,93m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 036°01'24” e distância de 021,14m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 035°53'38” e distância de 020,40m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 035°59'10” e distância de 014,22m, perfazendo uma área de 8.480,16m² (oito mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Matão Atividades Agrícolas Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 57+100,95m e o km 57+364,25m da Rodovia SP-255, Pista Norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601252.6749 e E=811025.1236, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 078°47'46” e distância de 138,71m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 165°38'20” e distância de 011,57m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 195°56'49” e distância de 048,62m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 216°53'26” e distância de 101,34m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 191°19'37” e distância de 030,61m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 226°38'29” e distância de 027,70m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 266°25'26” e distância de 041,03m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 316°35'40” e distância de 066,77m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 249°55'24” e distância de 027,58m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 249°55'23” e distância de 015,27m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 217°55'17” e distância de 028,07m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216°07'54” e distância de 075,82m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 267°58'35” e distância de 004,13m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 035°45'04” e distância de 064,26m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 036°02'18” e distância de 082,18m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 035°55'08” e distância de 097,89m; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 035°59'07” e distância de 019,14m, perfazendo uma área de 23.142,45m² (vinte e três mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Matão Atividades Agrícolas Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 57+364,25m e o km 57+408,81m da Rodovia SP-255, Pista Norte, no Município de Santa Lucia, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601039.3018 e E=810870.5534, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 087°58'35” e distância de 004,13m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216°07'54” e distância de 016,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218°21'22” e distância de 030,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 305°55'32” e distância de 001,93m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 036°02'04” e distância de 004,81m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 036°03'43” e distância de 019,95m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 036°04'28” e distância de 005,16m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 035°45'04” e distância de 014,67m, perfazendo uma área de 126,98m² (cento e vinte e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD056255-056.057-029-D02/004, a área, que consta pertencer a Antonio Giuzio Filho, Therezinha de Jesus Lichtenfels e/ou outros, situa-se entre o km 56+967,81m e o km 57+277,29m da Rodovia SP-255, Pista Sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7601390.2187 e E=811062.4967, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 216°01'23” e distância de 309,67m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 021°22'31” e distância de 025,44m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 010°49'51” e distância de 031,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 357°41'44” e distância de 033,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 346°26'24” e distância de 062,77m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 007°35'43” e distância de 024,56m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 017°15'58” e distância de 017,26m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 357°48'02” e distância de 013,18m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 341°50'14” e distância de 023,34m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 000°31'56” e distância de 013,56m. segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 019°03'57” e distância de 026,01m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 001°12'32” e distância de 012,98m. segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 342°55'43” e distância de 014,71m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 004°12'04” e distância de 055,53m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 094°21'19” e distância de 010,57m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 181°29'38” e distância de 027,51m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 164°03'22” e distância de 015,57m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 148°34'48” e distância de 015,86m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 131°31'06” e distância de 012,32m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 109°55'01” e distância de 055,60m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 077°29'33” e distância de 048,05m; segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 116°43'54” e distância de 048,17m, perfazendo uma área de 25.530,45m² (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 29/07/2020 |
Atualizado em: 29/07/2020 11:10 |
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