GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.565, de 15 de março de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de melhorias no acesso ao Município de Alumínio, no km 74+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD074270-074.075-412-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital ARTESP-PRC-2022/08271, necessárias à implantação de melhorias no acesso ao Município de Alumínio, no km 74+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, as quais totalizam 2.669,94m²(dois mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD074270-074.075-412-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-270, km 74+300m, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.396.009,044282 e E=270.512,948093, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 326º14'20'' e 6,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.014,108159 e E=270.509,563107; 326º53'28'' e 12,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.024,689699 e E=270.502,662760; 255º02'16'' e 25,84m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.018,017579 e E=270.477,696361; 285º38'02'' e 8,62m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.020,341774 e E=270.469,391039; 311º50'45'' e 2,86m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.022,247305 e E=270.467,263248; 328º10'50'' e 4,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.026,059719 e E=270.464,897670; 332º22'56'' e 4,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.029,791484 e E=270.462,945269; 325º53'25'' e 19,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.046,302789 e E=270.451,762161; 323º42'12'' e 24,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.066,409664 e E=270.436,993966; 333º37'42'' e 11,53m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.076,744106 e E=270.431,870276; 333º09'55'' e 1,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.078,257719 e E=270.431,104547; 147º56'26'' e 3,36m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.075,409772 e E=270.432,888257; 132º33'20'' e 8,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.069,742443 e E=270.439,061008; 139º01'11'' e 18,63m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.055,675329 e E=270.451,280887; 98º12'58'' e 12,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.053,896813 e E=270.463,598394; 93º02'57'' e 12,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.053,250243 e E=270.475,736257; 133º43'07'' e 16,64m até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.041,748735 e E=270.487,764044; 104º25'53'' e 15,26m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.037,946142 e E=270.502,540431; 123º29'04'' e 9,58m até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.032,663203 e E=270.510,526758; 109º50'55'' e 11,41m até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.028,789003 e E=270.521,259125; 91º20'47'' e 10,08m até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.028,552141 e E=270.531,336257; 78º15'54'' e 8,93m até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.030,367972 e E=270.540,077604; 132º16'46'' e 4,85m até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.027,103493 e E=270.543,667805; e 239º33'00'' e 35,63m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.836,37m²(um mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD074270-074.075-412-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-270, km 74+200m, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.395.931,665076 e E=270.572,509721, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 301º24'28'' e 1,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.932,526609 e E=270.571,098727; 303º34'20'' e 5,70m até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.935,676773 e E=270.566,352358; 309º04'51'' e 8,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.941,094274 e E=270.559,681541; 309º31'34'' e 15,51m até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.950,964916 e E=270.547,718623; 322º50'36'' e 14,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.962,192313 e E=270.539,209931; 322º57'09'' e 6,86m até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.967,665664 e E=270.535,078353; 337º14'47'' e 6,84m até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.973,974907 e E=270.532,432189; 326º28'20'' e 10,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.395.982,623805 e E=270.526,701570; 332º29'38'' e 21,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.001,409250 e E=270.516,919973; 59º13'25'' e 34,89m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.019,259815 e E=270.546,892527; 149º14'12'' e 6,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.013,674174 e E=270.550,217378; 239º34'42'' e 9,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.008,702443 e E=270.541,750577; 239º09'32'' e 0,95m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.008,215517 e E=270.540,935081; 235º39'06'' e 1,15m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.007,567994 e E=270.539,987561; 232º44'46'' e 0,85m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.007,055366 e E=270.539,313514; 298º25'49'' e 2,79m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.008,385277 e E=270.536,857010; 202º09'22'' e 12,00m até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.997,269529 e E=270.532,330667; 187º37'08'' e 8,43m até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.988,917336 e E=270.531,213424; 170º37'34'' e 12,07m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.977,008655 e E=270.533,179339; 135º41'11'' e 23,72m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.960,035619 e E=270.549,750477; 128º08'09'' e 32,78m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.939,792415 e E=270.575,534333; e 200º24'46'' e 8,67m até o vértice 1, perfazendo a área de 833,57m²(oitocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 16/03/2023 |
Atualizado em: 20/03/2023 15:55 |
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