GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.609, de 13 de maio de 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica ao Município de Orlândia e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de Orlândia, de parte do imóvel onde se encontra instalada a "E. E. Oswaldo Ribeiro Junqueira", na Avenida Três, nº 1.030, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 9.548 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o nº 37.695, parte essa consistente em um prédio e seu respectivo terreno, com área de 1.258,75m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital nº 015.00015173/2023-59.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais e esportivas voltadas prioritariamente aos alunos e seus familiares.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:20

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