GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.868, de 19 de março de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 17.063.702,00 (Dezessete milhões, sessenta e três mil, setecentos e dois reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 20/03/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 16:24 |
64.868.docx |