GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.735, de 18 de dezembro de 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-417/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 0180/028, medindo 20,07m² (vinte metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Alexander Alves Pereira: propriedade nº 0180/028 - área: (9-12-13-10-9) - uma faixa, situada em um terreno nos fundos do prédio nº 20 da Rua Vinte e Seis de Abril, parte do lote 11, da quadra 02, série C, Vila Esperança, pertencente à Matrícula nº 79.304 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; tendo início no ponto, aqui designado 9, situado no lado esquerdo do imóvel, na divisa com Francisco Morillas Filho, distante 38,91m da divisa dos fundos; segue, confrontando com área da mesma propriedade por 13,01m até o ponto, aqui designado 12, distante 47,25m da divisa dos fundos; deflete à direita e segue pelo lado direito do imóvel, confrontando com Alexandre Augusto Costa, por 2,00m até o ponto aqui designado 13; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,00m até o ponto aqui designado 10; deflete à direita e segue pelo lado esquerdo do imóvel, confrontando com Francisco Morillas Filho, por 2,02m até o ponto aqui designado 9, encerrando uma área de 20,07m² (vinte metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/12/2012
Atualizado em: 02/01/2013 15:03

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