GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.819, de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 15.500,00 (Quinze mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/12/2012
Atualizado em: 04/01/2013 11:00

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