GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.002, de 27 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, um terreno com área de 5.540,00m² (cinco mil quinhentos e quarenta metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 17.748 do Ofício de Registro de Imóveis de Carapicuíba, localizado na Avenida Antônio Faustino dos Santos, nº 300, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03473. Parágrafo único – O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 28/07/2022 |
Atualizado em: 28/07/2022 10:00 |
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