GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, o bem imóvel necessário à passagem aérea de rede elétrica para alimentação do Centro de Detenção Provisória de Icém, localizado na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), altura do Km 13+151m, Município de Icém, com área total de 4.469,85m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-1.568/13, assim descrito: inicia no vértice 1, de coordenadas N=7.741.947,798 e E=682.227,626, situado no limite com a área remanescente da matrícula nº 9.651; deste, segue com azimute de 108º49'59" e distância de 462,42m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 2, de coordenadas N=7.741.798,523 e E=682.665,290; deste, segue com azimute de 191°27'49" e distância de 10,04m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 3, de coordenadas N=7.741.788,681 e E=682.663,294; deste, segue com azimute de 282°40'53" e distância de 0,37m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 4, de coordenadas N=7.741.788,763 e E=682.662,928; deste, segue com azimute de 288°49'59" e distância de 458,55m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 5, de coordenadas N=7.741.936,790 e E=682.228,924; deste, segue com azimute de 237°43'29" e distância de 6,89m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 6, de coordenadas N=7.741.933,112 e E=682.223,100; deste, segue com azimute de 328°48'20" e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com a área do Centro de Detenção Provisória de Icém, até o vértice 7, de coordenadas N=7.741.941,668 e E=682.217,920; deste, segue com azimute de 57°43'29" e distância de 11,48m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 1, de coordenadas N=7.741.947,798 e E=682.227,626, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de Uberlândia/UFU - MG código 93930, de coordenadas N=7.905.915,021 e E=789.077,062, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º W, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a Fazenda Pública do Estado, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |