GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.890, de 5 de dezembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o bem imóvel necessário à passagem aérea de rede elétrica para alimentação do Centro de Detenção Provisória, localizado no Município de Icém


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, o bem imóvel necessário à passagem aérea de rede elétrica para alimentação do Centro de Detenção Provisória de Icém, localizado na Rodovia Transbrasiliana (BR-153), altura do Km 13+151m, Município de Icém, com área total de 4.469,85m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-1.568/13, assim descrito: inicia no vértice 1, de coordenadas N=7.741.947,798 e E=682.227,626, situado no limite com a área remanescente da matrícula nº 9.651; deste, segue com azimute de 108º49'59" e distância de 462,42m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 2, de coordenadas N=7.741.798,523 e E=682.665,290; deste, segue com azimute de 191°27'49" e distância de 10,04m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 3, de coordenadas N=7.741.788,681 e E=682.663,294; deste, segue com azimute de 282°40'53" e distância de 0,37m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 4, de coordenadas N=7.741.788,763 e E=682.662,928; deste, segue com azimute de 288°49'59" e distância de 458,55m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 5, de coordenadas N=7.741.936,790 e E=682.228,924; deste, segue com azimute de 237°43'29" e distância de 6,89m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 6, de coordenadas N=7.741.933,112 e E=682.223,100; deste, segue com azimute de 328°48'20" e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com a área do Centro de Detenção Provisória de Icém, até o vértice 7, de coordenadas N=7.741.941,668 e E=682.217,920; deste, segue com azimute de 57°43'29" e distância de 11,48m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula nº 9.651, até o vértice 1, de coordenadas N=7.741.947,798 e E=682.227,626, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de Uberlândia/UFU - MG código 93930, de coordenadas N=7.905.915,021 e E=789.077,062, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º W, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

Artigo 2º - Fica a Fazenda Pública do Estado, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/12/2013
Atualizado em: 06/12/2013 16:25

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