GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.254, de 17 de dezembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, da área que especifica.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 3.598,90m², localizada na Rua Onofre Jorge Velho, esquina com a Rua Padre Francisco Tanho, bairro Cidade Líder, nesta Capital, com as características constantes do Processo PGE-1065/02-PPI.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Primeiro Grau.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/12/2004
Atualizado em: 20/12/2004 15:05

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