GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.699, de 23 de dezembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., a área necessária às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 69+000m (antigo km 69+700m) da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de códigos n° DE-SPD069270-069.070-612-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-32.437/2019, necessária às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 69+000m (antigo km 69+700m)da Rodovia Raposo Tavares, SP–270, no Município e Comarca de Mairinque, área essa que consta pertencer a Wilson Anjo Bitencourt, Maria Dias Pereira Bitencourt, Jeferson Donizeti Gusmão Cardoso, Jackson Aparecido Gusmão Cardoso, Luiz França dos Reis e s/m Alice Cobello dos Reis, Patrícia Aparecida dos Santos, David Frizanco e s/m Adelina Frizanco e/ou outros, e se encontra situada à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 69+225m - Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.094,009905m e E=275.346,193509m, azimute 245º32'23'' e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.396.086,040250m e E=275.328,673552m, azimute 243º42'19'' e distância de 79,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.396.050,658844m e E=275.257,068203m, azimute 245º59'38'' e distância de 37,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.396.035,421168m e E=275.222,853597m, azimute 248º47'11'' e distância de 28,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.396.025,000000m e E=275.196,005139m, azimute 251º08'16'' e distância de 26,99m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.396.016,274464m e E=275.170,465093m, azimute 254º02'01'' e distância de 23,61m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.396.009,779328m e E=275.147,763523m, azimute 255º30'45'' e distância de 29,51m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.396.002,397025m e E=275.119,192739m, azimute 257º53'07'' e distância de 28,60m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.996,393975m e E=275.091,225859m, azimute 260º17'31'' e distância de 28,61m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.991,569819m e E=275.063,027307m, azimute 261º34'16'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.991,305968m e E=275.061,246749m, azimute 324º42'34'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.992,257423m e E=275.060,573319m, azimute 76º46'13'' e distância de 66,61m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.007,501785m e E=275.125,416757m, azimute 348º05'45'' e distância de 14,71m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.021,892647m e E=275.122,383026m, azimute 7º48'57'' e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.035,800386m e E=275.124,292058m, azimute 35º06'28'' e distância de 17,76m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.050,331804m e E=275.134,507875m, azimute 1º55'39'' e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.066,058242m e E=275.135,037107m, azimute 29º54'51'' e distância de 17,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.080,887183m e E=275.143,569045m, azimute 61º57'57'' e distância de 25,54m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.092,889210m e E=275.166,109032m, azimute 85º13'39'' e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.093,542089m e E=275.173,928953m, azimute 112º02'24'' e distância de 16,11m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.087,497971m e E=275.188,858743m, azimute 54º36'03'' e distância de 7,29m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.091,719055m e E=275.194,798557m, azimute 29º41'02'' e distância de 15,85m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.105,489052m e E=275.202,647711m, azimute 73º14'33'' e distância de 27,68m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.113,469202m e E=275.229,150121m, azimute 83º49'07'' e distância de 23,38m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.396.115,986260m e E=275.252,390452m, azimute 96º20'32'' e distância de 26,72m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.113,034815m e E=275.278,944817m, azimute 102º27'15'' e distância de 12,63m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.110,310867m e E=275.291,278555m, azimute 58º48'46'' e distância de 13,62m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.117,362221m e E=275.302,927588m, azimute 133º47'54'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.108,398160m e E=275.312,275769m, azimute 100º24'04'' e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.106,514753m e E=275.322,536660m, azimute 117º51'38'' e distância de 26,76m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 12.742,53m² (doze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público. Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 24/12/2019 |
Atualizado em: 17/07/2020 17:53 |
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