GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021

Dá nova redação ao Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria MS/GS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a prorrogação da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 16/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:18

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