GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021 |
Dá nova redação ao Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria MS/GS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; Considerando a prorrogação da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 , Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 16/02/2021 |
Atualizado em: 02/03/2021 16:18 |
65.521.docx |