Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cachoeira Paulista, de um prédio escolar, localizado no Bairro do Embaú, Rua Melckiades de Godoy, nº 92, antiga Escola Estadual "Profª Maria Isabel Fontoura", dista aproximadamente 12 Km do centro da cidade, constituído de terreno com 2.476,00m² e área construída de 534,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-2.969/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o funcionamento de classes do ensino fundamental e de educação infantil.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN