GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.467, de 8 de abril de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto nº 69.362, de 19 de fevereiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 22.784.464,00 (vinte e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 08/04/2025-ED.IMEDIATA |
Atualizado em: 10/04/2025 10:42 |
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