GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.202, de 26 de abril de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de vinte anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cerqueira Cesar, do imóvel localizado na Rua Professor Solano de Abreu, nº 71, Município de Cerqueira Cesar/SP, com área de terreno de 1.323,00 m² (um mil, trezentos e vinte três metros quadrados) e 889,12 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados) de edificação, objeto da matrícula nº 4.275, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira Cesar, cadastrado no SGI sob o nº 1.541, constante do expediente SS/56/14 (SES-1.921.884/18.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde do Município.

Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/04/2019
Atualizado em: 13/07/2020 17:12

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