GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.531, de 13 de setembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, imóveis localizados no Município de Guarulhos, necessários à implantação parcial do Núcleo de Lazer Any Jaci, parte integrante da Primeira Etapa do PROGRAMA PARQUE VÁRZEAS DO TIETÊ - PVT


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos autos do Processo DAEE-52.603/2013-SSRH, necessários à implantação parcial do Núcleo de Lazer Any Jaci, parte integrante da Primeira Etapa do Programa Parque Várzeas do Tietê, localizados nos Bairros de Vila Any, Jardim Guaracy e Vila Laurita, Distrito Jardim Presidente Dutra, Município de Guarulhos, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados no "Mapa geral: DUP - Núcleo de Lazer Any Jaci (parcial) - PVT. Guarulhos. FEV/2013" e respectivos memoriais descritivos, constantes nos autos do processo DAEE nº 52.603/2013, nas folhas 273 (desenho chave), 252/264 (memoriais descritivos), com área total de 193.614,19m² (cento e noventa e três mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), a área em questão é delimitada pelos segmentos indicados no desenho-chave, originados pela interligação dos vértices numerados sequencialmente de 1 (um) até 53 (cinquenta e três), retornando ao vértice 1 (um), fechando assim o perímetro, a descrição perimétrica foi gerada a partir da análise das coordenadas UTM (DATUM SAD 69, fuso 23 S), que estão discriminadas na tabela denominada "Planilha de Coordenadas: DUP Núcleo de Lazer Any Jaci (parcial) - PVT. Guarulhos", constituída pelas folhas 275/276 dos autos do processo DAEE nº 52.603/2013, com a seguinte descrição perimétrica: a área declarada de utilidade pública, conforme "Mapa geral: DUP - Núcleo de Lazer Any Jaci (parcial) - PVT. Guarulhos. FEV/2013", constantes nos autos do processo DAEE nº 52.603, na folha 273, datado de 05/2013, é limitada pela faixa que tem início no vértice 1, definido pelas coordenadas E=357578,21 e N=7402531,02; deste segue em linha reta de 84,995m com azimute de 159°45'19" para o vértice 2, definido pelas coordenadas E=357607,62 e N=7402451,28; deste segue em linha reta de 20,651m com azimute de 232°44'36" para o vértice 3, definido pelas coordenadas E=357591,18 e N=7402438,78; deste segue em linha reta de 20,651m com azimute de 232°44'36" para o vértice 4, definido pelas coordenadas E=357574,74 e N=7402426,27; deste segue em linha reta de 19,748m com azimute de 222°7'0" para o vértice 5, definido pelas coordenadas E=357561,5 e N=7402411,63; deste segue em linha reta de 22,845m com azimute de 221°4'11" para o vértice 6, definido pelas coordenadas E=357546,49 e N=7402394,4; deste segue em linha reta de 29,868m com azimute de 216°21'19" para o vértice 7, definido pelas coordenadas E=357528,79 e N=7402370,35; deste segue em linha reta de 111,817m com azimute de 220°47'28" para o vértice 8, definido pelas coordenadas E=357455,74 e N=7402285,69; deste segue em linha reta de 63,184m com azimute de 223°58'32" para o vértice 9, definido pelas coordenadas E=357411,86 e N=7402240,22; deste segue em linha reta de 26,97m com azimute de 244°34'47" para o vértice 10, definido pelas coordenadas E=357387,5 e N=7402228,64; deste segue em linha reta de 22,596m com azimute de 271°47'51" para o vértice 11, definido pelas coordenadas E=357364,92 e N=7402229,35; deste segue em linha reta de 12,274m com azimute de 284°1'46" para o vértice 12, definido pelas coordenadas E=357353,01 e N=7402232,33; deste segue em linha reta de 12,772m com azimute de 294°29'11" para o vértice 13, definido pelas coordenadas E=357341,39 e N=7402237,62; deste segue em linha reta de 28,777m com azimute de 304°35'34" para o vértice 14, definido pelas coordenadas E=357317,7 e N=7402253,96; deste segue em linha reta de 31,318m com azimute de 300°57'54" para o vértice 15, definido pelas coordenadas E=357290,85 e N=7402270,07; deste segue em linha reta de 20,383m com azimute de 307°36'30" para o vértice 16, definido pelas coordenadas E=357274,7 e N=7402282,51; deste segue em linha reta de 30,673m com azimute de 321°6'16" para o vértice 17, definido pelas coordenadas E=357255,44 e N=7402306,39; deste segue em linha reta de 15,849m com azimute de 319°59'9" para o vértice 18, definido pelas coordenadas E=357245,25 e N=7402318,52; deste segue em linha reta de 43,381m com azimute de 308°46'44" para o vértice 19, definido pelas coordenadas E=357211,43 e N=7402345,69; deste segue em linha reta de 21,053m com azimute de 310°41'53" para o vértice 20, definido pelas coordenadas E=357195,47 e N=7402359,42; deste segue em linha reta de 20,869m com azimute de 304°57'3" para o vértice 21, definido pelas coordenadas E=357178,36 e N=7402371,38; deste segue em linha reta de 8,573m com azimute de 302°52'47" para o vértice 22, definido pelas coordenadas E=357171,16 e N=7402376,03; deste segue em linha reta de 18,842m com azimute de 283°24'48" para o vértice 23, definido pelas coordenadas E=357152,83 e N=7402380,4; deste segue em linha reta de 11,755m com azimute de 275°11'22" para o vértice 24, definido pelas coordenadas E=357141,13 e N=7402381,47; deste segue em linha reta de 17,97m com azimute de 237°22'50" para o vértice 25, definido pelas coordenadas E=357125,99 e N=7402371,78; deste segue em linha reta de 33,972m com azimute de 235°13'48" para o vértice 26, definido pelas coordenadas E=357098,09 e N=7402352,41; deste segue em linha reta de 24,462m com azimute de 228°56'45" para o vértice 27, definido pelas coordenadas E=357079,64 e N=7402336,34; deste segue em linha reta de 21,011m com azimute de 308°58'37" para o vértice 28, definido pelas coordenadas E=357063,31 e N=7402349,56; deste segue em linha reta de 73,206m com azimute de 15°37'55" para o vértice 29, definido pelas coordenadas E=357083,03 e N=7402420,05; deste segue em linha reta de 96,799m com azimute de 12°37'51" para o vértice 30, definido pelas coordenadas E=357104,2 e N=7402514,51; deste segue em linha reta de 62,42m com azimute de 9°1'23" para o vértice 31, definido pelas coordenadas E=357113,99 e N=7402576,16; deste segue em linha reta de 195,762m com azimute de 15°12'3" para o vértice 32, definido pelas coordenadas E=357165,32 e N=7402765,07; deste segue em linha reta de 47,193m com azimute de 100°36'50" para o vértice 33, definido pelas coordenadas E=357211,7 e N=7402756,38; deste segue em linha reta de 47,756m com azimute de 87°17'37" para o vértice 34, definido pelas coordenadas E=357259,41 e N=7402758,63; deste segue em linha reta de 40,71m com azimute de 83°1'10" para o vértice 35, definido pelas coordenadas E=357299,81 e N=7402763,58; deste segue em linha reta de 121,574m com azimute de 82°38'53" para o vértice 36, definido pelas coordenadas E=357420,39 e N=7402779,14; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 140°10'47" para o vértice 37, definido pelas coordenadas E=357426,5 e N=7402771,81; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 136°27'20" para o vértice 38, definido pelas coordenadas E=357433,08 e N=7402764,89; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 132°43'53" para o vértice 39, definido pelas coordenadas E=357440,09 e N=7402758,41; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 129°0'26" para o vértice 40, definido pelas coordenadas E=357447,51 e N=7402752,4; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 125°16'59" para o vértice 41, definido pelas coordenadas E=357455,3 e N=7402746,89; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 121°33'32" para o vértice 42, definido pelas coordenadas E=357463,43 e N=7402741,89; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 117°50'6" para o vértice 43, definido pelas coordenadas E=357471,87 e N=7402737,43; deste segue em linha reta de 9,546m com azimute de 114°6'39" para o vértice 44, definido pelas coordenadas E=357480,59 e N=7402733,53; deste segue em linha reta de 6,577m com azimute de 110°57'57" para o vértice 45, definido pelas coordenadas E=357486,73 e N=7402731,18; deste segue em linha reta de 6,577m com azimute de 108°24'1" para o vértice 46, definido pelas coordenadas E=357492,97 e N=7402729,11; deste segue em linha reta de 2,641m com azimute de 127°28'7" para o vértice 47, definido pelas coordenadas E=357495,07 e N=7402727,5; deste segue em linha reta de 2,641m com azimute de 136°12'45" para o vértice 48, definido pelas coordenadas E=357496,89 e N=7402725,59; deste segue em linha reta de 2,641m com azimute de 144°57'23" para o vértice 49, definido pelas coordenadas E=357498,41 e N=7402723,43; deste segue em linha reta de 2,641m com azimute de 153°42'1" para o vértice 50, definido pelas coordenadas E=357499,58 e N=7402721,06; deste segue em linha reta de 2,641m com azimute de 162°26'39" para o vértice 51, definido pelas coordenadas E=357500,38 e N=7402718,54; deste segue em linha reta de 26,059m com azimute de 250°34'17" para o vértice 52, definido pelas coordenadas E=357475,8 e N=7402709,87; deste segue em linha reta de 197,912m com azimute de 159°9'42" para o vértice 53, definido pelas coordenadas E=357546,21 e N=7402524,91; deste segue em linha reta de 32,579m com azimute de 79°11'7", retornando para o vértice 1.

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/09/2013
Atualizado em: 16/09/2013 16:55

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