GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.201, de 25 de outubro de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paranapanema, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paranapanema, nos termos da Lei Complementar municipal n° 316, de 6 de março de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 74.635 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, com área de 7.492,53m² (sete mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), localizado na Rua do Condor, s/n°, área institucional 1B, Loteamento Núcleo Residencial Sapé, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/60115.

Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 26/10/2022
Atualizado em: 26/10/2022 12:34

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