GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.651, de 4 de novembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, - retificação abaixo -naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 6790 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirrassol, objeto da Lei municipal nº 1886, de 20 de fevereiro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-11176/2008-PMESP/SSP.

onde se lê:

Artigo 1º ... mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua Julian Martinez Parra, s/nº, Jardim São Domingos, ...

Leia-se:

Artigo 1º ... mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bálsamo, um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, Jardim São Domingos, ...

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Grupamento, da 2ª Companhia, do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 05/11/2008 - Retificação em 28/09/2018
Atualizado em: 12/08/2021 17:26

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