GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.172, de 11 de outubro de 2022 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas de Capital |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 5.368.916,00 (Cinco milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 12/10/2022 |
Atualizado em: 13/10/2022 16:01 |
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