GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.558, de 27 de dezembro de 2007

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004, que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica, situado no Município de Araraquara


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/12/2007
Atualizado em: 28/12/2007 16:24

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