GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.006, de 1 de agosto de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, dos Municípios paulistas relacionados, os imóveis que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis consubstanciados em partes de áreas maiores devidamente identificadas nos autos do Processo Digital ST-PRC-2022/00075, de propriedade ou posse dos Municípios em que localizados, objeto dos títulos aquisitivos ou matrículas a seguir relacionados:

I - Matrícula n° 97.893, CRI de Araçatuba;

II - Matrícula n° 14.867, CRI de Pereira Barreto;

III - Matrícula n° 19.855, CRI de Santa Fé do Sul;

IV - Matrícula n° 19.834, CRI de Urupês;

V - Matrícula n° 12.943, CRI de Piraju;

VI - Matrícula n° 40.246, CRI de Três Fronteiras;

VII - Matrícula n° 4.363, CRI de Rosana;

VIII - Matrícula n° 41.986, CRI de Avaré;

IX - Matrícula n° 1.320, CRI de Cardoso;

X - Matrícula n° 16.985, CRI de Pederneiras;

XI - Matrícula n° 3.906, CRI de Fartura;

XII - Terreno com 2.390,00m², objeto de escritura de cessão de direitos possessórios do Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Piraju.

Parágrafo único Os imóveis de que trata o caput deste artigo destinar-se-ão à Secretaria de Turismo e Viagens, para instalação de estruturas náuticas, com a finalidade de promover o turismo.

Artigo 2° - As permissões de uso de que trata o artigo 1° deste decreto serão formalizadas por meio de termo, dos quais deverão constar a descrição e a identificação das áreas objeto da outorga.

Parágrafo único A representação da Fazenda do Estado, na celebração dos termos a que alude o caput deste artigo, caberá ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Turismo e Viagens.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/08/2022
Atualizado em: 02/08/2022 10:19

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