GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.006, de 1 de agosto de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, dos Municípios paulistas relacionados, os imóveis que especifica |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis consubstanciados em partes de áreas maiores devidamente identificadas nos autos do Processo Digital ST-PRC-2022/00075, de propriedade ou posse dos Municípios em que localizados, objeto dos títulos aquisitivos ou matrículas a seguir relacionados: I - Matrícula n° 97.893, CRI de Araçatuba; II - Matrícula n° 14.867, CRI de Pereira Barreto; III - Matrícula n° 19.855, CRI de Santa Fé do Sul; IV - Matrícula n° 19.834, CRI de Urupês; V - Matrícula n° 12.943, CRI de Piraju; VI - Matrícula n° 40.246, CRI de Três Fronteiras; VII - Matrícula n° 4.363, CRI de Rosana; VIII - Matrícula n° 41.986, CRI de Avaré; IX - Matrícula n° 1.320, CRI de Cardoso; X - Matrícula n° 16.985, CRI de Pederneiras; XI - Matrícula n° 3.906, CRI de Fartura; XII - Terreno com 2.390,00m², objeto de escritura de cessão de direitos possessórios do Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Piraju. Parágrafo único – Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à Secretaria de Turismo e Viagens, para instalação de estruturas náuticas, com a finalidade de promover o turismo. Artigo 2° - As permissões de uso de que trata o artigo 1° deste decreto serão formalizadas por meio de termo, dos quais deverão constar a descrição e a identificação das áreas objeto da outorga. Parágrafo único – A representação da Fazenda do Estado, na celebração dos termos a que alude o “caput” deste artigo, caberá ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Turismo e Viagens. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 02/08/2022 |
Atualizado em: 02/08/2022 10:19 |
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