GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.527, de 17 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., a área necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF 4) no km 276+400m, pista leste, da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.311, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD276225-276.277-316-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 36.512/2019, necessária à implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF 4) no km 276+400m, pista leste, da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, no Município de Paulistânia, Comarca de Agudos, área essa que consta pertencer a Ideicy Zanini Zorzeto, Vânia de Lourdes Zorzetto, Valter Luiz Zorzetto, Valmir Luiz Zorzetto, Vilson Luiz Zorzeto, Maria Cristina Cano Zorzeto, Vanda Luci Zorzetto Goes, Edison Aparecido Goes, Vera Lúcia Zorzeto Rodrigues, Gilberto Aparecido Rodrigues e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.503.525,914316m e E=667.551,570374m, segue com azimute de 20º13'13'' e distância de 97,35m até o vértice 2, de coordenadas N=7.503.617,263230m e E=667.585,217168m; desse ponto, segue com azimute de 20º13'29'' e distância de 281,47m até o vértice 3, de coordenadas N=7.503.881,380850m e E=667.682,523627m; desse ponto, segue com azimute de 20º11'14'' e distância de 63,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.503.941,087990m e E=667.704,476348m; desse ponto, segue com azimute de 110º11'14'' e distância de 14,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.503.936,118733m e E=667.717,991764m; desse ponto, segue com azimute de 200º11'14'' e distância de 63,62m até o vértice 6, de coordenadas N=7.503.876,402700m e E=667.696,035771m; desse ponto, segue com azimute de 200º13'29'' e distância de 175,57m até o vértice 7, de coordenadas N=7.503.711,656941m e E=667.635,339985m; desse ponto, segue com azimute de 290º13'29'' e distância de 4,00m até o vértice 8, de coordenadas N=7.503.713,039893m e E=667.631,586256m; desse ponto, segue com azimute de 200º13'27'' e distância de 100,98m até o vértice 9, de coordenadas N=7.503.618,282152m e E=667.596,676809m; desse ponto, segue com azimute de 200º13'14'' e distância de 102,27m até o vértice 10, de coordenadas N=7.503.522,319348m e E=667.561,330484m; desse ponto, segue com azimute de 290º13'13'' e distância de 10,40m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.558,28m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 18/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:22

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