GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.477, de 10 de abril de 2025

Concede a Medalha dos Bandeirantes à personalidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao senhor ANTÔNIO ADRIANO COLMANETTE.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/04/2025
Atualizado em: 11/04/2025 13:05

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