GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.463, de 22 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sud Mennucci, de um imóvel localizado na Avenida Pioneiros, n° 547, naquele município, com 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 327,08m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e oito centímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 805, conforme identificado nos autos do processo SS-620/2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde III, do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 23/02/2010
Atualizado em: 23/02/2010 16:46

55.463.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'