GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.793, de 19 de fevereiro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.213 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com 2.703,10m² (dois mil, setecentos e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 46.612, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-313/2015 (SG-382.396/2018).

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidade da Polícia Civil.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/02/2020
Atualizado em: 20/02/2020 11:05

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