GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.223, de 26 de outubro de 2006

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,


    Decreta:

    Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Senhor CELSO LUIZ LIMONGI, no grau de Grã-Cruz.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 27/10/2006
Atualizado em: 27/10/2006 10:28

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