GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.678, de 6 de maio de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, nos termos da Lei municipal n° 834, de 3 de agosto de 2009, o terreno formado de parte da Quadra "S", do loteamento denominado Jardim dos Ipês, naquele Município, objeto da Matrícula nº 53.708 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, com área de 7.256,64m² (sete mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 62659, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/23564. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2021 JOÃO DORIA |
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Atualizado em: 07/05/2021 10:38 |
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