GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.995, de 20 de julho de 2007

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itobi


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Ângelo Conti, esquina com a Rua João Conti, Centro, Município de Itobi, com área total de 3.004,00m² (três mil e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 423, do Registro de Imóveis de Casa Branca, conforme identificado nos autos do processo GS-3.238/06-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade subordinada ao 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.830, de 14 de março de 2011 (art.1º-nova redação para parágrafo) Legislação do Estado :

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 21/07/2007
Atualizado em: 15/03/2011 10:16

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