JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado na Rua Ângelo Conti, esquina com a Rua João Conti, Centro, Município de Itobi, com área total de 3.004,00m² (três mil e quatro metros quadrados), objeto da matrícula nº 423, do Registro de Imóveis de Casa Branca, conforme identificado nos autos do processo GS-3.238/06-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade subordinada ao 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.830, de 14 de março de 2011 (art.1º-nova redação para parágrafo) :
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2007
JOSÉ SERRA |