GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.690, de 19 de dezembro de 2019 |
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: “§ 2º - Na hipótese de exclusão ou inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, o contribuinte substituído deverá observar disciplina especifica prevista em portaria da Coordenadoria da Administração Tributária.” (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA OFÍCIO GS-CAT Nº /2019 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelos contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque existente em seu estabelecimento, quando da exclusão ou inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária. A minuta estabelece que em caso de inclusão ou exclusão de mercadorias no regime da substituição tributária, o contribuinte substituído deverá observar disciplina especifica prevista em portaria da Coordenadoria da Administração Tributária. Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Secretário da Fazenda e Planejamento |
Publicado em: 20/12/2019 |
Atualizado em: 20/12/2019 10:10 |
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