GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.699, de 15 de julho de 2024

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.

Artigo 2º- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/07/2024
Atualizado em: 16/07/2024 11:22

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