GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.398, de 19 de março de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 20/03/2024 - Ed. Supl.
Atualizado em: 21/03/2024 12:12

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